Acessar, corrigir, eliminar dados, e outros, conhecer seus direitos, garantidos pela LGPD,
é o primeiro passo para poder exercê-los
Sabia que você pode pedir para acessar dados seus que estejam em uso por uma organização? Ou que você pode solicitar que certos dados pessoais sejam eliminados? Ou ainda que pode realizar a portabilidade de seus dados de um fornecedor de serviços para outro? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura diferentes direitos a você cidadão, brasileiro ou não, que esteja no Brasil. Afinal, os dados são seus, logo os direitos têm que ser em prol de você. É importante conhecer, desde já, esses direitos para poder exercê-los a partir de agosto do próximo ano, quando a LGPD entra em vigor e passa a valer efetivamente no país. Você, cidadão (via pedido expresso, e que deve ser atendido com rapidez).
Por que você precisa nomear um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)?
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências
Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências
Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais
Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares